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A pandemia e o impacto nas relações familiares

Divórcios, guarda dos filhos e revisão de pensão alimentícia provocaram aumento na demanda dos escritórios de advocacia

19 de Abril de 2021 0 comentários

A crise sanitária que atinge o mundo tem gerado uma série de desafios nos campos social, econômico e, sobretudo, familiar. Com o isolamento social, necessário para tentar conter o avanço da Covid-19, as famílias tiveram de se adaptar às novas dinâmicas de convivência que, quando não agradam a todas as partes, podem acabar precisando do auxílio da justiça para se chegar a um consenso.

Foto: Divulgação

“Os escritórios de advocacia, especialistas em direito de família e sucessões viram suas demandas duplicarem, muitas vezes, triplicarem em razão da crise sanitária”, comenta a advogada Carmem Bosquê, especialista em Direito de Família e sócia do escritório Bosquê Advocacia.

De acordo com um levantamento do Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal (CNB/CF), no segundo semestre de 2020, o país registrou 43,8 mil divórcios, o maior número já contabilizado se comparado a períodos semelhantes de anos anteriores. A especialista da Bosquê Advocacia conta que o escritório também foi impactado por esse aumento, que ela atribui a um reflexo do maior período de convivência no ambiente doméstico. “O fato de, já há alguns anos, os trâmites poderem ser feitos todos pela internet traz celeridade às resoluções do Poder Judiciário, que viu a demanda crescer absurdamente. Mesmo assim, a justiça não tem registrado atrasos nas decisões, inclusive nos despachos de medidas e tutelas urgentes”, observa.

A advogada afirma que, nos primeiros meses da pandemia, houve crescimento significativo de casos referente a tutelas de urgência, especialmente, no tocante à regulamentação de visitas e à guarda compartilhada. “Lidamos também com casos em que um dos genitores pedia para ver os filhos, por estar sofrendo alienação parental da outra parte e até demandas em que os genitores requerem a proibição do convívio de um dos genitores com os filhos, em razão da exposição de um deles ao novo coronavírus”.

Para a justiça, o que prevalece nesse tipo de situação, segundo Carmem, é o bem-estar da criança e, levando em consideração que a convivência entre pais e filhos é primordial para o desenvolvimento cognitivo, social e psíquico das crianças, tem sido consenso na maioria das decisões judiciais, que os genitores não podem deixar de visitar os filhos em razão da necessidade de isolamento e distanciamento social.

“O que tem vigorado é o bom senso. As crianças, que já estão sofrendo por estarem afastadas dos amigos e escola por conta do isolamento social, não devem acumular o trauma de não poder conviver com um dos genitores”, argumenta a especialista da Bosquê. “Claro que há exceções, mas, apenas em situações excepcionalíssimas, como em casos em que as próprias crianças pertençam a grupos de risco ou os pais estão no front de combate ao coronavírus, como nos casos em que o pai ou a mãe é médico(a) intensivista em UTI’s direcionadas a pacientes com Covid-19”, complementa.

Outra questão que tem merecido um entendimento diferenciado da justiça é a pensão alimentícia. Com as medidas de isolamento social, a redução ou falta de remuneração em virtude de revisão nos acordos trabalhistas e até mesmo o desemprego, têm levado os genitores a solicitar redução ou mesmo a suspensão da pensão alimentícia. Nestes casos, o que vigora também é o bem-estar do menor, que não pode se tornar mais uma vítima da crise, ficando sem a assistência financeira de seus genitores.

No valor definido da pensão, são observadas a possibilidade econômica de quem paga e a necessidade de quem pleiteia. E os casos de solicitação de revisão de valores também tiveram aumento, já que muitos pais e mães perderam seus empregos e, quando os recuperam, o salário geralmente não é mais o mesmo. O que tem se verificado no Poder Judiciário é a reavaliação do valor, a depender de cada caso”, pondera doutora Carmem.

Com Assessoria de Imprensa
 

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